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CF/88, art. 225, § 1º, IV — exigência de estudo prévio de impacto ambiental
O licenciamento é o principal instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente, mas seus procedimentos estavam espalhados em leis, resoluções e normas estaduais e municipais.
Da proposta original à disputa no STF
Arts. 1º e 2º
Participação pública, transparência, preponderância do interesse público, celeridade e economia processual, prevenção do dano, desenvolvimento sustentável e análise de impactos e riscos (§ 2º).
Art. 3º — 36 definições
| Autoridade licenciadora | Órgão do Sisnama competente pela LC 140/2011; decide, emite, renova, acompanha e fiscaliza as licenças |
| Autoridade envolvida | Órgão que se manifesta sobre impactos em terras indígenas ou quilombolas, patrimônio cultural acautelado ou unidades de conservação |
| Condicionantes | Medidas a cargo do empreendedor para prevenir, mitigar ou compensar impactos negativos identificados nos estudos |
| Impactos | Diretos: de primeira ordem. Indiretos: de segunda ordem em diante, derivados dos diretos |
| Áreas | ADA (intervenção direta), AE (área de estudo), AID e AII (alcance dos impactos diretos e indiretos) |
| Tipologia | Natureza da atividade (CNAE) × porte × potencial poluidor; porte e potencial seguem critérios do ente federativo restabelecido |
restabelecido dispositivo vetado em agosto de 2025 e devolvido ao texto pela derrubada do veto
Arts. 4º, 5º § 2º e 18 § 1º
Art. 5º e definições do art. 3º
| Licença | O que atesta ou autoriza | Documento exigido (art. 5º, § 1º) |
|---|---|---|
| LP | Viabilidade na fase de planejamento: concepção e localização | EIA ou demais estudos, conforme TR |
| LI | Instalação; aprova planos e programas de prevenção, mitigação e compensação | PBA, elementos de projeto e relatório de condicionantes |
| LO | Operação; aprova controle e monitoramento | Relatório de cumprimento das condicionantes |
| LAU | Viabilidade, instalação e operação em uma única etapa | RCA, PCA e elementos técnicos |
| LAC | Instalação e operação mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor | RCE |
| LOC | Regularização de quem opera sem licença | RCA e PCA |
| LAE | Localização, instalação e operação de empreendimento estratégico | EIA ou demais estudos, conforme TR |
§ 4º — em empreendimentos lineares (rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e distribuição, fibra óptica, subestações), a LI pode prever o início da operação após a instalação. § 5º — alterações que não aumentem impactos exigem só comunicação com 30 dias de antecedência.
Arts. 6º, 7º e 15
Vedada a emissão de licença por prazo indeterminado (art. 6º, § 2º)
Arts. 18 a 23
Art. 22 restabelecido
Arts. 26 e 27
Art. 8º
Art. 9º
Arts. 10 a 13 e 17
Arts. 14 a 16
Arts. 28 a 34 e 57
Arts. 35 a 41
Arts. 42 a 46 e 61
Arts. 47 a 52
| Licença | Prazo |
|---|---|
| LP com EIA | 10 meses |
| LP com demais estudos | 6 meses |
| LI, LO, LOC e LAU | 3 meses |
| Bifásico sem EIA | 4 meses |
| LAE | 12 meses |
Lei 15.300, de 22 de dezembro de 2025 (conversão da MP 1.308/2025)
Arts. 57, 58, 62 e 65
| Art. 60 — operar sem licença | Detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas; até o dobro se sujeito a EIA |
| Art. 67 — servidor que concede licença em desacordo | Passa a exigir dolo: detenção de 1 a 3 anos e multa; modalidade culposa revogada |
Profissionais e empreendedores respondem pelas informações prestadas (art. 57).
Promulgação publicada no DOU de 08/12/2025
Argumentos apresentados pelos atores do debate — não são conclusões do grupo
Fontes: CBIC; Agência Senado
Fontes: ICMBio; Observatório do Clima; Agência Brasil
Relator: ministro Alexandre de Moraes
| Ação | Autor | Foco |
|---|---|---|
| ADI 7.913 | Partido Verde | Dispositivos centrais, com fundamentos formais e materiais |
| ADI 7.916 | Rede Sustentabilidade e Anamma | Inconstitucionalidade formal: matéria de lei complementar tratada por lei ordinária |
| ADI 7.919 | PSOL e Apib | Lei 15.190 e LAE (Lei 15.300), incluindo a falta de critérios para "estratégico" |
| ADC 102 | CBIC | Pede a declaração de constitucionalidade |
Situação verificada em setembro de 2026. Confirme se houve atualização antes da apresentação.
Transição: processos em curso seguem as obrigações da etapa atual e aplicam a nova lei nas etapas seguintes (art. 60)
Fontes consultadas em setembro de 2026
BRASIL. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025. Lei Geral do Licenciamento Ambiental. DOU, Seção 1, Edição Extra-A, 8 ago. 2025. camara.leg.br
BRASIL. Congresso Nacional. Promulgação das partes vetadas da Lei nº 15.190/2025. DOU, Seção 1, 8 dez. 2025. camara.leg.br
BRASIL. Lei nº 15.300, de 22 de dezembro de 2025. Licenciamento ambiental especial. planalto.gov.br
BRASIL. Constituição Federal de 1988, art. 225. Lei nº 6.938/1981. Lei nº 9.605/1998. Lei Complementar nº 140/2011.
CONAMA. Resoluções nº 001/1986 e nº 237/1997.
AGÊNCIA SENADO. Congresso derruba 52 itens de veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 27 nov. 2025.
ICMBIO. Derrubada de vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental coloca áreas protegidas em sério risco. 28 nov. 2025.
AGÊNCIA BRASIL. Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF. 4 fev. 2026.
CBIC. Julgamento sobre constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é adiado no STF. 12 ago. 2026.
CONJUR. A batalha da lei geral do licenciamento ambiental no STF. 2026.